quinta-feira, 30 de outubro de 2014

NOVOS VALORES E PONTUAÇÃO DE MULTAS-EXEMPLO




Entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2014 os novos valores das multas para algumas infrações de trânsito gravíssimas.

A multa para ultrapassagem em lugar proibido (Art.203), por exemplo, foi multiplicada por cinco e sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70. Se o motorista repetir a infração em menos de um ano, o valor dobra, ou seja, R$ 1.915,40.

Uma prática comum em estradas, principalmente na volta de feriados, vai pesar mais no bolso do infrator. A multa por ultrapassar no acostamento (Art.202) sobe de R$ 127,69 para R$ 957,70. Além disso, passou de infração grave para gravíssima, com sete pontos na carteira.



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