terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Bicicletas elétricas dispensadas de placa e CNH



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial, uma resolução que altera as regras em relação ao uso de bicicletas elétricas, equiparando-as a bicicletas comuns. 



As "e-bikes" sem acelerador deixam de ser equiparadas com ciclomotores. Agora elas podem rodar em ciclovias e ciclofaixas e dispensam o emplacamento.

Além disso, o usuário também não precisa mais utilizar o capacete de motociclista, e sim o de ciclista, nem possuir a "Autorização para Conduzir Ciclomotor" (ACC) ou a carteira de habilitação na categoria "A" (motocicletas) e nem pagar o seguro obrigatório (DPVAT).

Em maio de 2012, um ciclista foi multado em uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro, quando utiliza uma bicicleta elétrica porque ele se recusou a fazer o teste do bafômetro e estava sem capacete de motociclista. Na época, o condutor recebeu 21 pontos na carteira e infração no valor de R$ 1,7 mil. Ainda naquele mês, o governo do RJ decidiu que a Operação Lei Seca não mais multaria bicicletas elétricas que atingem velocidade de até 20km/h. 


Com acelerador, não As normas publicadas nesta sexta pelo Contran valem somente para os modelos que utilizam energia elétrica como assistente aos pedais, os chamados "pedelecs", e não os que possuem acelerador.

Para circular em vias públicas, essa bicicleta elétrica tem que ter potência máxima de 350 Watts, alcançar velocidade máxima de 25 km/h e não dispor de acelerador. Os modelos também devem estar dotados de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores, além de pneus "em condição mínima de segurança".

Para as bicicletas elétricas com acelerador, a equiparação com ciclomotor continua.

A resolução é válida tanto para as bicicletas que saírem de fábrica com motor elétrico, como para as que tiverem o dipositivo instalado posteriormente, e entrou em vigor a partir de sua publicação.

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