Alterada as
regras para as viseiras dos capacetes de motociclistas. Agora, de acordo com a
Resolução nº 453/ 2013, do Conselho Nacional de Trânsito, enquanto parados,
independentemente do motivo, os condutores poderão levantá-las e, no caso dos
capacetes com queixeira, mesmo em movimento, é permitida uma pequena abertura
para possibilitar a circulação de ar. O ato foi publicado nesta quarta-feira
(2), no Diário Oficial da União, e passa a vigorar a partir dessa data.
A utilização dos capacetes, bem como o posicionamento da viseira, era regulada
por três resoluções, que foram revogadas com a nova regra. A obrigatoriedade de
estar com a viseira abaixada e de utilizar óculos de proteção, na ausência do
material de segurança para o rosto, entrou em vigor em 2008, dois anos após a
publicação da norma que disciplinava o assunto.
Na interpretação anterior da legislação, quando o motociclista estivesse em
circulação nas vias públicas, ainda que estivesse imóvel com seu veículo, ele
deveria permanecer com essa parte protetora do equipamento abaixada, o que
gerava certo desconforto em um país de clima predominantemente tropical.
O objetivo da medida era impedir que o condutor fosse atingido nos olhos
e no rosto por algum corpo estranho, quando estivesse em aceleração, como, por
exemplo, insetos, o que poderia ocasionar desequilíbrio e eventuais acidentes.
A infração da lei era considerada gravíssima e a multa era de R$ 191, 54.
Nos outros quesitos, a resolução mantém as regras disciplinadas pelas medidas
anteriores como: a certificação pelo INMETRO; a aposição obrigatória de
dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do
capacete; a proibição de películas na viseira e do uso de óculos de sol,
corretivos ou de segurança do trabalho, em substituição aos óculos de proteção;
entre outras.
A utilização dos capacetes, bem como o posicionamento da viseira, era regulada por três resoluções, que foram revogadas com a nova regra. A obrigatoriedade de estar com a viseira abaixada e de utilizar óculos de proteção, na ausência do material de segurança para o rosto, entrou em vigor em 2008, dois anos após a publicação da norma que disciplinava o assunto.
Na interpretação anterior da legislação, quando o motociclista estivesse em circulação nas vias públicas, ainda que estivesse imóvel com seu veículo, ele deveria permanecer com essa parte protetora do equipamento abaixada, o que gerava certo desconforto em um país de clima predominantemente tropical. O objetivo da medida era impedir que o condutor fosse atingido nos olhos e no rosto por algum corpo estranho, quando estivesse em aceleração, como, por exemplo, insetos, o que poderia ocasionar desequilíbrio e eventuais acidentes. A infração da lei era considerada gravíssima e a multa era de R$ 191, 54.
Nos outros quesitos, a resolução mantém as regras disciplinadas pelas medidas anteriores como: a certificação pelo INMETRO; a aposição obrigatória de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete; a proibição de películas na viseira e do uso de óculos de sol, corretivos ou de segurança do trabalho, em substituição aos óculos de proteção; entre outras.
Fonte: http://www.encontrodemotos.com.br, by Bárbara de Alencar
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